segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

CÚMPLICES DE UM BANDO DE FORA-DA-LEI

Cúmplices de um bando fora-da-lei

Aos fatos. O Estadão começou a publicar em 10 de junho reportagens com informações, amparadas em provas materiais e contundentes, sobre ações ilícitas praticadas por um grupo liderado pelo senador José Sarney. Em 31 de julho, a série foi interrompida pela ressurreição da censura.

A exumação da prática abjeta foi solicitada por Fernando Sarney – filho do chefe e principal executivo do grupo - e concretizada pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ex-funcionário do Senado, o bacharel virou figurão do Judiciário por indicação de Sarney. Para fazer a vontade do patrão, invocou o segredo de Justiça e silenciou o jornal.

Depois de admitir a suspeição do desembargador, o tribunal decidiu que o caso seria julgado pelo similar maranhense, controlado por Sarney. O truque pareceu abortado pela notícia de que o Supremo Tribunal Federal resolvera deliberar sobre a pendência.

Embora com injustificável atraso, animaram-se os democratas, a violência seria enfim neutralizada pelo STF. A Constituição proíbe a censura à imprensa. Nenhuma norma jurídica está acima da norma constitucional. Assim pensaram milhões de otimistas até a sessão desta quinta-feira. Por 6 votos a 3, o ultraje foi endossado pelo Supremo.

Pouco importam as alegações dos ministros que aprovaram o prolongamento da censura que já completou 133 dias. Armados de filigranas processuais, consumaram um liberticídio. E se transformaram em cúmplices de um bando fora-da-lei.

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